De acordo com o Edital, A Secretaria Municipal de Cultura de Volta Redonda – SMC/PMVR poderá fazer prestação de contas na modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com preenchimento de instrumental com informações atestando a realização do projeto.
A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. A autoridade responsável poderá ainda, solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
Portanto, é importante ressaltar que o agente cultural contemplado deverá guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.