Sim. Você pode fazer até 02 (duas) alterações em sua planilha.
Basta enviar um e-mail com o assunto: “solicitação de alteração da planilha orçamentária”, para leipaulogustavovr@gmail.com. A Secretaria Municipal de Cultura – SMC/PMVR autorizará ou não a alteração através de resposta ao e-mail. Prazo de resposta é de até 05 (cinco) dias úteis.
Obs.: No ato do envio da planilha que será alterada, o proponente deve encaminhar por e-mail a planilha original e a planilha alterada/retificada e uma justificativa, sob pena de indeferimento.
A legalização da produção (quando houver necessidade) junto aos órgãos de segurança e fiscalização, cito, Polícia Militar, Bombeiros, Guarda Municipal…etc, será de inteira responsabilidade do proponente, conforme previamente previsto no Edital e no Termo de Execução.
Procure o órgão responsável para verificar o tramite necessário para liberação e legalização da produção.
De acordo com o Edital, A Secretaria Municipal de Cultura de Volta Redonda – SMC/PMVR poderá fazer prestação de contas na modalidade de informações in loco, através de visita técnica, com preenchimento de instrumental com informações atestando a realização do projeto.
A autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução do objeto, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes. A autoridade responsável poderá ainda, solicitar a apresentação, pelo agente cultural, de relatório de execução financeira, caso considere que não foi possível aferir o cumprimento integral do objeto no relatório de execução do objeto ou que as justificativas apresentadas sobre o cumprimento parcial do objeto foram insuficientes.
Portanto, é importante ressaltar que o agente cultural contemplado deverá guardar a documentação referente à prestação de informações pelo prazo de 10 anos, contados do fim da vigência do Termo de Execução Cultural.
Relatório de execução do projeto, documentações financeiras como: notas fiscais, RPCI e os comprovantes de pagamento, transferências bancárias e boletos bancários autenticados, guias de pagamento e os contratos firmados com prestadores de serviço – quando for o caso, assim como, também, o extrato da conta bancária do projeto, do início ao fim da execução (mês a mês).
Segundo o Art. 13 da Lei Paulo Gustavo (LC nº 195/22), “todos os editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública realizados com base em recursos oriundos desta Lei Complementar deverão conter alerta sobre a incidência de impostos no recebimento de recursos por parte de pessoas físicas e jurídicas, e os entes da Federação deverão reiterar essa informação no momento da transferência de recursos aos beneficiários selecionados”, isto é, os editais devem explicitar se haverá ou não incidência de impostos, respeitando a legislação local e nacional que regem o tema.
Desde já, informamos que a execução de projetos culturais selecionados por meio dos editais de fomento à execução de ações culturais (art. 8º, inciso I do Decreto 11.453/2023) e de apoio a espaços culturais (art. 8º, inciso II, do Decreto 11.453/2023) não constitui prestação de serviços ao poder público. Deste modo, nos casos de editais que visam seleção de projetos, com obrigações futuras, não há incidência de impostos no repasse de recursos pelo ente federativo ao agente cultural.
Sim. Desde que no projeto aprovado.
Sim. Não há vedação no edital.
Os períodos estão especificados em cada edital. Importante ressaltar que a Lei Paulo Gustavo prevê o prazo limite de execução do objeto até 31 de dezembro de 2024.
A ficha técnica é composta pelos principais profissionais envolvidos na elaboração da sua proposta e que desempenham papel com poder de definição sobre o projeto, por exemplo: Diretores, Produtores Executivos, Coordenadores, Roteiristas, Diretor de Artes e outras funções executivas. Não se encaixam na Ficha Técnica profissionais prestadores de serviço (elenco, fornecedores, etc).
Nesse caso, o contemplado deverá fazer uma autodeclararão informando que o valor foi destinado a ele mesmo pelo serviço em questão e anexar todos os comprovantes no relatório final.
Sim. Cabendo ao Proponente, no ato da prestação de contas, anexar os comprovantes de que o valor gasto foi superior ao valor recebido do Edital.
Verifique qual é o órgão responsável pelo espaço que você pretende utilizar e entre em contato.
Não. A elaboração e execução do projeto é de inteira responsabilidade do Agente Cultural. Todos contemplados possuem tratamento isonômico.
Rua General Oswaldo Pinto da Veiga – Vila Santa Cecilia – 27261-060 – Volta Redonda-RJ – Biblioteca 2º andar – (24) 3339-4205
smc@voltaredonda.rj.gov.br
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