Patrimônio Cultural é a maneira genérica de se referir a um bem material, natural, móvel ou imóvel que possua significado e importância artística, cultural, religiosa, documental ou estética para a sociedade, por representar ou permitir a evocação de um período ou um tempo passado.
Um dos instrumentos de proteção de uma edificação é o tombamento que deverá ser através de uma lei específica.
É o reconhecimento do valor cultural de um bem, que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade, levando-se em conta sua função social. É um instrumento que o poder público tem para preservar e demonstrar o valor de construções e áreas e sua importância para a história e memória de seu povo.
O Tombamento pode ser feito em várias instâncias:
Mundial: reconhecendo algo como Patrimônio da Humanidade, o que é feito pelo ICOMOS/UNESCO;
Federal: através do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional;
Estadual: através do INEPAC – Instituto Estadual do Patrimônio Artístico e Cultural;
Municipal: através de lei específica para cada município;
Em Volta Redonda, contamos desde 1985 com a Lei 2.075/1985, que dispõe sobre os bens que devam ficar sob proteção do Poder Municipal, e foram tombados 18 imóveis através desta lei.
Em 2019, a Lei 5.662/2019, revoga a anterior e atualiza seu texto, criando instrumentos e procedimentos para uma proteção efetiva dos nossos bens culturais.