LEI ALDIR BLANC
A pandemia de Covid-19, causada pelo Novo Coronavírus gera uma série de impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos. Entre estimativa de infectados e mortos, a necessidade do isolamento social, os riscos de exposição e contato de todas as populações, principalmente de grupos vulneráveis como povos culturais populares, periféricos, tradicionais e originários, afetam diretamente a sustentação econômica, a saúde mental e física das pessoas em tempos de medo pelo risco de adoecimento e morte e limita o acesso a bens essenciais como alimentação, medicamentos, transporte, entre outros. Segundo estudos da FGV, realizados neste Julho de 2020, durante a crise pandêmica, 88,6% da economia da cultura sofreu drástica diminuição nas suas rendas e fluxos econômicos, tornando-a um dos setores mais prejudicados.
A construção dos Marcos Regulatórios Nacionais de Cultura – Sistema e Plano Nacional de Cultura – vinculam a existência da Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural que emerge a lógica da construção coletiva e, com isso, da instalação e fortalecimento dos Sistemas Estaduais e Municipais de Cultura como condição para alcançar políticas públicas e os respectivos recursos federais e estaduais. Não à toa, através de intensa mobilização social do campo artístico e cultural brasileiro, a Lei 14.017/2020 destina, em caráter emergencial, 3 bilhões de reais ao setor da cultura no Brasil (art. 2º.).
Resultado de intenso diálogo travado em web-conferências nacionais e estaduais realizadas como plataformas políticas para formulação, articulação, tramitação e aprovação do Projeto de Lei (PL) 1075/2020, a Lei Aldir Blanc destina o total de R$ 1.747.365,94 milhões de reais ao nosso Município, sua execução se insere também na potencialização das diversas conferências populares de cultura que estão acontecendo em todo o território nacional. Por isso, afirmamos que permanecemos num estado de Conferência Nacional de Cultura! Fortalecendo as bases do Sistema Nacional de Cultura (SNC) reforçadas pela mobilização nacional nas diversas instâncias em nível municipal, estadual e federal, congregando executivo, legislativo e sociedade civil.
- VALOR TOTAL DE RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC VR:
R$ 1.747.365,94
- TOTAL DE SEGMENTOS CONTEMPLADOS:
9 – Artes cênicas, Artes Visuais, Artesanato, Cultura Afro, Cultura Urbana, Cultura Popular, Literatura, Música, Patrimônio
- TOTAL GERAL DE LOTES NOS EDITAIS:
34
- TOTAL GERAL DE VAGAS DISPONIBILIZADAS NOS EDITAIS:
730
- SUBSÍDIOS ESPAÇOS CULTURAIS FORMAIS:
16 CONTEMPLADOS
- SUBSÍDIOS ESPAÇOS CULTURAIS INFORMAIS:
23 CONTEMPLADOS
- TOTAL GERAL DE ESPAÇOS E COLETIVOS CONTEMPLADOS:
39 CONTEMPLADOS