Identificação de bens imóveis:
- Denominação: Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda
- Ano da Inauguração: 1973.
- Localização: SEDE – Rua 35, n. 112, Praça Pandiá Calógeras, Bairro Sessenta.
- Época da construção: 20 de maio de 1998
- Proprietário: Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda.
- Uso atual: Instituição Social.
- Original: Instituição Social.
- Autor do Projeto (profissionais que contribuíram, na construção, da atual Sede Administrativa): Alessandra Zambroni M. Almeida,Vanclér Maia, José Cabral Pinto, José Matias Varela e outros.
Histórico:
Um grupo de fundadores da siderurgia no Brasil, ex-funcionários da CSN, tinham um sonho e começavam a pô-lo em prática, se reunindo em Assembléia, para continuar o seu pioneirismo, criando uma instituição que é hoje a Associação dos Aposentados e Pensionistas de Volta Redonda.
Organizadas por uma Comissão de Estudo, aquela Assembléia histórica do dia 20 de maio de 1973, ocorrida no Cine Avenida, na Av. Amaral Peixoto, Centro, aprovava a criação dos Industriários Aposentados da Região Sul Fluminense (AIARSULFLU), sendo eleito para presidir a diretoria provisória, Mário Pinheiro dos Santos, cujo mandato iria até 16 de março de 1974.
Os aposentados já tinham uma instituição para defender os seus interesses. E foram logo partindo para a luta.
Começavam uma história de lutas, que continua até os dias de hoje, com a elaboração de estudos e até de projetos de Lei para a recuperação dos salários dos aposentados e pensionistas.
Inicialmente ocupava sedes provisórias e hoje possui um sólido patrimônio, com imóveis próprios, modernas e acessíveis, que oferecem conforto e segurança aos seus funcionários e associados.
A maior unidade e mais utilizada pelas maioria dos 40 mil associados, é o Centro de Prevenção à Saúde do Idoso Roque Garcia Duarte(CPSI), em maio de 1998, diante das necessidades sociais dos aposentados e pensionistas de Volta Redonda.
Estruturado como um Centro de prevenção, assistência, capacitação, reabilitação e socialização. Coordenado pela Diretoria de Assistência Social, O CPSI tem como Instituição Mantenedora à AAP-VR. Encontram-se,comprometidos com o desenvolvimento de atividades sociais que atendam às necessidades específicas do idoso, associadoou não.Voltado para ações que garantemvárias atividades (todas voltadas ao condicionamento físico e mental) o idoso pode usufruir de ampla sala para fisioterapia, com vários boxes individuais (modernos equipamentos) alongamento, relaxamento, ginástica, yoga, pilates, tai chi chuan, excursões em outras cidades, entre outros.
Criada em 20 de Maio de 1973, a ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DE VOLTA REDONDA, também denominada AAP-VR, é uma associação civil, que se enquadra como organização da sociedade civil de acordo com a Lei nº 13.019/2014, art. 2º,inciso I, alínea “a”, de direito privado, sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, sem distinção de cor, sexo, nacionalidade, raça, profissão, credo religioso ou político e com foro no município de Volta Redonda – RJ.
Citadas ao lado, algumas das atividades que entidade exerce para seus associados: Atividade de Associações de Defesa de Direitos Sociais, Atividade Médica Ambulatorial restrita a consultas e Odontológica, serviços de Assistência Social, Instituições de longa permanência para idosos,atividade de Recreação e Lazer e atividades de Rádio.
A AAP-VR tem caráter filantrópico, beneficente e objetiva promover por meio da assistência social, da saúde humana, da educação, do esporte, da cultura e do lazer, a melhoria da qualidade de vida dos idosos e dos seus associados e tem por finalidade entre outros tópicos a defesa dos direitos dos aposentados e pensionistas, promoção das causas de caráter social e adoção de medidas para instituir assistência aos idosos, associados e seus dependentes, de acordo com o seu Estatuto e Regulamento Interno aprovados. Os serviços e benefícios prestados pela AAP-VR, dirigidos às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, serão prestados de forma gratuita, continuada e planejada para seus associados e para quem deles necessitar, sem discriminação.
Proteção Legal:
Lei Municipal n° 2909 de 11 de junho de 1993 Livro de Tombo das Artes Aplicadas – Registro: n°002.
Fica tombada para fins de preservação de suas finalidades.