Identificação de bens imóveis:
- Denominação: Centro de Puericultura.
- Localização: Rua 33, n. 35, Bairro Vila Santa Cecília, Volta Redonda.
- Época da construção: década de 1940.
- Proprietário: Companhia Siderúrgica Nacional.
- Uso atual: Fechado.
- Uso Original: Centro de Assistência à Mães, Gestantes e Crianças, especialmente funcionárias, esposas e filhos de integrantes da CSN .
- Autor do Projeto: Arq. Carlos Fest.
- Construtor: Governo Federal com a participação da CSN e a LBA (segundo J.B. de Athayde grande historiador e jornalista de VR).
Histórico:
A usina de aço, planejada, construída e organizada segundo os padrões técnicos estrangeiro, configura o exemplo mais eloqüente da cooperação entre os Estados Unidos e o Brasil de Vargas. Teve sua fundação em 09 de abril de 1941.
A partir de 1942, inspirada na cidade de Cleveland/Ohio ao redor da Usina de aço, vários bairros, com milhares de casas , vão invadindo e modificando a bucólica paisagem de laranjais e eucaliptos, definindo a Cidade Operária da CSN. Dividida em setores: área comercial no centro, igreja no alto de colina, área de lazer noutro canto, serviços ao longo da principal via, a 33.
A assistência à infância local, foi confiada ao Centro de Puericultura, instalado em vistoso prédio, construído pelo Estado, com a participação da CSN e da LBA (conforme relatado no livro “Volta Redonda a Cidade do Aço” de J. B. de Athayde), sob a direção do Dr. Nelson Cunha.
Em maio de 1948, as obras da usina e da vila operária ficaram prontas: o que se via era uma cidade toda planejada no modelo americano, nas casas com gramado extenso, sem cercas divisórias, e, ainda com energia elétrica.Já na década de 1960, fez-senecessário, devido a grande demanda de assistência social , uma ampliaçãoque resultou o anexo da parte de trás, que foi construído respeitando o estilo arquitetônico da construção inicial, para atendimento da saúde oral, por muitos anos foi utilizado como Centro Odontológico.
Proteção Legal:
Lei Municipal n° 2690 de 15 de outubro de 1991 instituiu o tombamento de valor histórico-arquitetônico, devam ficar sob proteção especial do Conselho Municipal de Cultura, Livro de Tombo Histórico – Registro: n°007.
Para efeito de preservação de suas características arquitetônicas originais.